Herdeiro testamentário e legítimo: entenda cada um deles
Ao contrário do que muitos acreditam, a divisão de herança não acontece apenas entre pessoas muito ricas ou famosas!
Na verdade, essas formas de partilha são geralmente muito comuns. Contudo, em torno delas ainda perpassam muitas dúvidas!
Mas, não se preocupe!
Sob a ótica do Direito Sucessório, vou esclarecer cada uma delas e te explicar direitinho sobre o que difere uma da outra!
Aqui você vai encontrar:
- 1. O que são Herdeiros Legítimos?
- 2. O que são Herdeiros Testamentários?
- 3. Quais as principais diferenças entre herdeiros legítimos e testamentários?
Tenha uma boa leitura!
Aproveite.
1. O que são Herdeiros Legítimos?
Conforme consta no Código Civil, os herdeiros legítimos são definidos por lei e obedecem à seguinte sequência no momento da partilha de bens: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais.
Mas você deve está se perguntando o por que de serem “ legítimos ” ?
Eu te explico!
Eles são chamados dessa maneira, pois caso o ente querido venha a falecer sem deixar testamento, a sucessão vai ocorrer apenas de forma legítima, ou seja, esses herdeiros vão ser definidos por lei!
Além disso, é necessário saber que eles se dividem em duas categorias: os herdeiros necessários e os herdeiros facultativos.
Quer um exemplo de como elas funcionam na prática?
Então, vamos lá!
Suponhamos que a esposa de João tenha falecido. João, os sogros, os avós de sua esposa, os filhos, netos (se houver), vão fazer parte do grupo de herdeiros necessários.
O Direito Sucessório entende que esses são os parentes mais próximos do ente falecido!
Já os herdeiros facultativos são os parentes colaterais de até 4º grau.
Ou seja, os irmãos, sobrinhos, tios e primos da esposa de João. Sempre nessa ordem de preferência.
Desse modo, os herdeiros mais próximos afastam os mais remotos.
Entendeu direitinho?
Agora preste bem atenção!
Vale ressaltar que muitas pessoas optam pelos regimes de união estável pela menor burocracia envolvida.
Contudo, os cônjuges que têm os laços oficializados apenas por uma união estável não se tornam herdeiros necessários.
Pois são as relações estabelecidas no regime de separação convencional que garantem que os companheiros vão ser herdeiros necessários, mesmo em caso de existência de descendentes.
E mais: caso em uma hipótese remota o falecido não ter deixado testamento e não ter nenhum herdeiro necessário ou facultativo, os bens vão ser destinados ao Município ou ao Distrito Federal.
Agora vamos conhecer quem são os Herdeiros Testamentários?
2. O que são Herdeiros Testamentários?
Como já se pode deduzir a partir da nomenclatura, os herdeiros testamentários são os que já têm por garantia uma parte da herança a partir do que foi definido e registrado em testamento.
Eles geralmente são intitulados quando o ente falecido não possui herdeiros necessários, mas quer deixar seus bens para terceiros.
Desse modo, a herança é repassada em totalidade para os sucessores que foram nomeados por testamento.
Contudo, caso haja herdeiros necessários, os bens devem ser divididos em duas partes: a herança legítima e o percentual disponível.
E como ocorre essa divisão?
Todo herdeiro legítimo possui pleno direito à metade do que for deixado pelo ente falecido, somente os demais 50% dos bens podem ser distribuídos em testamento.
Desse modo, caso a pessoa falecida possua cônjuge sobrevivente e filhos, eles são os seus herdeiros necessários e devem receber, por lei, metade da herança.
A outra metade pode ser destinada em testamento para outras pessoas ou organizações, por exemplo.
Vem comigo para entender mais algumas diferenças entre esses herdeiros!
Vamos lá?
3. Quais as principais diferenças entre herdeiros legítimos e testamentários?
É importante compreender que a principal diferença entre um herdeiro legítimo e um herdeiro testamentário é que o primeiro existe independentemente de a pessoa falecida ter deixado ou não um testamento.
Pois, como vimos acima, a sucessão legítima é imposta pela lei e deve seguir todas as disposições do Código Civil!
Muito diferente da testamentária, que envolve toda a subjetividade de uma disposição final do ente falecido!
Ou seja, enquanto uma é determinada por lei, a outra é um desejo do próprio falecido que determina ainda em vida quem vai herdar seus bens após a sua morte.
Assim sendo, o inventário é um instrumento de grande impacto para essas duas formas de partilha!
Isso porque para determinar como será feita a divisão de bens entre os herdeiros, sendo eles legítimos ou testamentários, é preciso elaborar um inventário que tenha detalhes de como essa partilha vai ocorrer na prática.
E não esqueça: neste documento também deve conter uma relação de todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do ente falecido.
Apenas após um excelente advogado especialista em Direito da Família ter feito a relação da herança em totalidade é que os herdeiros podem dividir o saldo patrimonial, seja de forma amigável, seja através dos meios judiciais.
Por isso, antes de prosseguir em qualquer processo de sucessão é fundamental contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto!
Mas, o que fazer na falta de um testamento?
Na ausência de um testamento, todos os bens serão destinados aos principais herdeiros, na ordem estabelecida pelo Código Civil.
Caso o ente falecido não tenha herdeiros testamentários ou herdeiros necessários, a herança poderá ser dividida entre os colaterais do falecido, até o 4º grau.
Estes também são considerados herdeiros legítimos, de acordo com a lei.
Conclusão
Aqui você compreendeu que a partilha dos bens na hora do falecimento do ente querido pode ser feita de algumas formas.
Pois não existem apenas uma categoria de herdeiros.
Agora você já está bem mais preparado para esse momento, independente de quando ele ocorra.
Tenho certeza disso!
Pois neste artigo você também viu:
- O que são Herdeiros Legítimos (necessários e facultativos)?
- O que são Herdeiros Testamentários?
- Qual a diferença entre eles?
- A importância do testamento na hora da divisão de bens!
Caso surjam novas dúvidas, não hesite, fale com a gente!
Até a próxima.