Blog Voltar

Divórcio: Quem vai ficar com os bens?

No momento do divórcio, essa é uma das principais questões de embate entre o casal.

O patrimônio a ser dividido pode incluir bens e imóveis, como carro, casa, terreno, investimentos, dentre outros.

E você vai descobrir neste conteúdo como fazer a divisão mais justa possível.

Dá uma olhada no que você vai encontrar:

  • 1.    Como vai funcionar a partilha de bens?
  • 2.    Quais os tipos de regime de bens?
  • 3.    Quais documentos são necessários para fazer a partilha de bens?
  • 4.    Em que momento será feita a divisão de bens?
  • 5.    Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

 

Já adianto que para saber quem vai ficar com cada bem, vai depender do regime de casamento escolhido pelos cônjuges.

Vem comigo para entender melhor:

 

1. Como vai funcionar a partilha de bens?

Antes de contrair o matrimônio, certamente você assinou o acordo pré-nupcial, para escolher o regime da divisão dos bens que são adquiridos ao longo da união.

O acordo pré-nupcial é um contrato realizado entre os noivos e que vai estabelecer os critérios que vão definir a divisão de bens em um eventual divórcio.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Imagine que você vai casar. Antes de contrair o matrimônio, você e seu noivo vão fazer o acordo pré-nupcial.

No acordo, você e seu cônjuge decidem que o direito a divisão de bens, vai valer apenas para todas as aquisições adquiridas onerosamente depois do casamento.

Por meio do acordo pré-nupcial, vocês vão personalizar o regime de comunhão parcial de bens.

Se você não assinou esse documento, o que vai valer é o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que a partilha de bens, nada mais é do que a forma que o casal vai dividir os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, de acordo com o regime de casamento escolhido pelo casal.

O patrimônio a ser dividido pode incluir bens móveis e imóveis, como carro, casa, terreno, investimentos, dentre outros.

Portanto, a partilha de bens vai depender do regime de casamento escolhido pelos cônjuges, que pode ser:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Comunicação parcial dos aquestos

Vou explicar cada um deles no próximo tópico!

 

2. Quais os tipos de regime de bens?

Eu vou explicar de forma bem simples cada tipo de regime de casamento, afinal, um deles pode ser o seu caso.

Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime mais comum.

Pela comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento devem ser divididos em partes iguais entre o casal.

Fique atento. Os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, vão continuar a ser de propriedade exclusiva de um, tá bom?

Uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório, é em relação aos bens recebidos como doação ou herança. Neste caso, esses bens não vão entrar na partilha..

Sem segredos.

Comunhão Universal de Bens

Esse regime é o oposto do regime da comunhão parcial de bens.

Isso porque, na comunhão universal de bens, todos os bens do casal, inclusive os bens adquiridos antes do casamento, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora da partilha.

Claro que existe uma exceção, que são os bens recebidos de doação ou herança, que continuam fazendo parte do patrimônio individual de cada cônjuge.

E por falar em divisão, as dívidas adquiridas após o casamento também devem ser divididas. 

Separação Total de Bens

Talvez você conheça esse regime como separação obrigatória, saiba que é a mesma coisa.

Neste regime, não existe um patrimônio em comum do casal, mas sim dois patrimônios sendo um de cada cônjuge.

Isso significa que, na hora da divisão de bens, cada cônjuge vai ficar com os bens que já tinham antes do matrimônio.

Guarde bem essa informação: se um dos cônjuges tiver mais de 70 anos de idade, o regime de casamento será obrigatoriamente o da separação total de  bens.

E por fim…

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos comum e você já vai entender o porquê.

Por este regime, tanto você quanto o seu cônjuge possuem um patrimônio próprio e individual que não entram na partilha e, em caso de divórcio, cada um permanece com os bens que já possuía antes do matrimônio.

No entanto, os bens que foram adquiridos durante o casamento, e isso vale para bens móveis e imóveis, devem ser apurados para a posterior divisão.

Como vai funcionar? É necessário realizar um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente pelos cônjuges, para que a divisão dos bens seja a mais justa possível.

Ficou claro?

E se você não se lembra do regime escolhido, não tem problema.

Vou dar uma dica valiosa: é só conferir a certidão de casamento. Na certidão vai constar o regime escolhido pelo casal.

E por falar em certidão de casamento, me acompanhe!

 

3.    Quais documentos vão ser necessários para fazer a partilha de bens?

A hora de separar a papelada não é nada fácil, mas é necessária para dar entrada no divórcio.

Então, prepare os papéis, veja o que você vai precisar:

Documentos básicos dos cônjuges

  • RG
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial: se houver

 

Documentos de bens imóveis

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Valor Venal
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

 

Documentos dos bens móveis

  • Documentos do veículo
  • Contrato de financiamento: se houver

 

Documentos do Advogado

  • Procuração
  • Cópia da carteira da OAB

 

Esses são documentos básicos, mas se o juiz achar necessário, ele pode solicitar mais documentações.

Sempre que tiver dúvida, não tenha vergonha de perguntar ao advogado que cuidará do seu caso.

Com todos os documentos em mãos, é hora de fazer a partilha…

 

4. Em que momento será feita a divisão de bens?

A maioria pensa que a partilha deve ser feita no momento do divórcio, não é mesmo?

Saiba que a divisão de bens, além da judicial, pode ser feita também, após o divórcio, por meio extrajudicial.

Você já vai entender.

As partes podem realizar o divórcio e discutir após o processo, a partilha de bens, desde que estejam em comum acordo com a separação de bens.

E assim que entrarem em um acordo, podem fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas para resolver essa questão.

Neste caso, os cônjuges devem apresentar a relação de todos os bens, já a divisão é o tabelião quem vai determinar.

Já se não existir o consentimento entre as partes quanto a partilha de bens, obrigatoriamente a divisão deve ser feita de forma judicial durante a ação do divórcio.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.

E por falar nisso…

 

5.    Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

O advogado pode ser a peça-chave para garantir todos os seus direitos na hora da divisão de bens.

Nesse momento, as partes costumam estar com os nervos à flor da pele para saber quem vai ficar com cada bem.

O especialista vai cuidar de tudo, vai avaliar o regime de bens escolhido pelo casal, quais documentos vão ser necessários e quais bens vão ser incluídos na partilha de bens.

Contar com o apoio de um especialista em direito de família, pode fazer toda a diferença no final do processo.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado. Vem comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família e que saiba lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Consulte o número da OAB

O que mais existe hoje em dia são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”.

Verifique o site e as redes sociais

Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Agende uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.

 

Conclusão

Você viu que, para que a divisão de bens seja a mais justa e correta possível, o primeiro passo é entender como funciona todo o processo

Basicamente, quem vai ficar com o que vai depender do regime de casamento escolhido pelo casal.

Com esse conteúdo você já sabe:

  • Como vai funcionar a partilha de bens
  • Quais os tipos de regime de bens
  • Quais documentos vão ser necessários para fazer a partilha de bens
  •  Em que momento vai ser feita a divisão de bens
  •   Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens

 

Viu quantas informações incríveis?

Continue nos acompanhando e até breve!