Separação Total de Bens: Como funciona esse regime de bens?
Muitos casais esquecem de conversar sobre o regime de bens e geralmente esse assunto vem à tona somente na hora do divórcio.
E se o regime escolhido foi o da Separação Total de Bens, você já sabe o que acontece?
Para não ser pego de surpresa, preparei esse conteúdo para ajudar a descobrir como funciona esse regime de bens.
Olha só:
- 1. O que é a Separação Total de Bens?
- 2. Como vai funcionar o regime da Separação Total de Bens?
- 3. Qual a vantagem do regime de Separação Total de Bens?
- 4. Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens?
- 5. Posso mudar o regime de Separação Total de Bens para outro tipo de regime durante o casamento?
- 6. Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens?
Você vai ver que uma das principais vantagens do regime de Separação de Bens é a independência que se tem para dispor do patrimônio da maneira que você bem entender.
Aproveite o conteúdo e boa leitura.
1. O que é a Separação Total de Bens?
O regime de separação de bens é aquele em que os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, inclusive os adquiridos após a união civil.
Ou seja, cada um fica com o que é seu.
Eu vou te explicar de uma forma bem simples….
Pelo regime da Separação Total de Bens, todos os bens que foram adquiridos durante o casamento, inclusive heranças e doações, pertencerão ao cônjuge que adquiriu o bem.
Isso significa que em caso de divórcio, não existirá bens a partilhar já que você só terá direito aos bens que adquiriu individualmente.
Este tipo de regime de bens deve ser oficializado por meio de um pacto antenupcial, como veremos a seguir.
Uma outra informação muito importante é que este regime de bens não afeta o patrimônio dos filhos.
Isto é, o regime de bens diz respeito exclusivamente à relação do casal.
2. Como vai funcionar o regime da Separação Total de Bens?
O primeiro passo, é a realização do pacto antenupcial.
Ao escolher a separação de bens, os cônjuges devem comparecer a qualquer Tabelionato de Notas, para que seja feita a escritura do regime de bens escolhido.
E não acaba por aqui. Com a escritura devidamente assinada pelo Tabelião, será preciso fazer o registro desse documento no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural.
Só assim o pacto antenupcial terá validade.
Portanto, o regime da Separação Total de Bens só começa a valer a partir da assinatura dos papéis do casamento civil.
E vale lembrar que é válido tanto para os casos de união civil quanto para união estável, tá?
Por fim, existem duas formas de pôr fim ao regime da Separação de Bens, que são:
- Quando o casamento chega ao fim
- Se existir alguma cláusula no pacto antenupcial sobre o fim ou a troca desse regime por outro determinado a uma condição futura, como por exemplo, quando nascer o primeiro filho ou quando completar 10 anos de casamento
Ah e se o casamento não acontecer por algum motivo, o pacto antenupcial não terá nenhum efeito.
3. Qual a vantagem do regime de Separação Total de Bens?
Essa é uma dúvida comum de muitos casais.
Uma das principais vantagens do regime de Separação de Bens é a independência que se tem para dispor do patrimônio da maneira que você bem entender.
E tem mais, como por exemplo:
- Administração de todo patrimônio exclusiva de quem for o proprietário
- Em caso de divórcio, o outro cônjuge não terá direito a participação societária que o outro possua em outra empresa
- Em caso de falecimento, o outro cônjuge não tem direito a metade do patrimônio do casal
Como disse, esses são apenas alguns exemplos.
4. Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens?
Vou responder agora a sua dúvida.
As dívidas adquiridas durante o matrimônio não prejudicam o outro cônjuge, ou seja, cada cônjuge vai responder pela dívida que contrair.
Mas sempre existe uma exceção e nesse caso não seria diferente.
A única possibilidade de o casal dividir as dívidas, é no caso de necessidade doméstica, isto é:
- Produtos ou serviços de gênero alimentício
- Roupas e vestuários
- Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
- Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais
Tudo bem até aqui? Qualquer dúvida pode escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.
5. Posso mudar o regime de Separação Total de Bens para outro tipo de regime durante o casamento?
Desde que você e o seu cônjuge estejam de pleno acordo para a mudança de regime de bens, não existe nenhum impedimento.
Para tanto, é necessário que o casal faça o pedido da mudança de regime de bens por escrito e que explique o motivo que levou a tomar essa decisão.
Se uma das partes não concordar com a mudança do regime de casamento, as partes obrigatoriamente permanecerão casadas sob o regime de Separação Total de Bens.
O ideal, é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.
6. Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens?
O advogado poderá ser o seu maior aliado para garantir todos os seus direitos na hora da divisão de bens.
Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado.
Acompanhe comigo.
Escolha um advogado especialista em direito de família
É importante contar com um profissional especializado em família.
Só esse profissional vai saber lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.
Consulte o número da OAB
O que mais existe hoje em dia, são pessoas se passando por advogados.
Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”
Verifique o site e as redes sociais
Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.
Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.
Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.
Agende uma reunião
Pode ser virtual ou presencial.
Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.
Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.
Conclusão
Prontinho, você já descobriu tudo sobre o regime de Separação Total de Bens.
Sabe agora que o regime de separação de bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, permanecendo cada um com o seu.
Além disso, vimos juntos:
- O que é a Separação Total de Bens
- Como vai funcionar o regime da Separação Total de Bens
- Qual a vantagem do regime de Separação Total de Bens
- Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens
- Posso mudar o regime de Separação Total de Bens para outro tipo de regime durante o casamento
- Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens
Viu quantas informações incríveis?
Continue nos acompanhando e até breve!
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