Pensão alimentícia entre cônjuges: entenda como funciona!
No que se refere ao pagamento da pensão alimentícia, o cenário principal que vem à mente é o pagamento da verba alimentar para filhos menores de 18 anos.
No entanto, os filhos não são os únicos a terem direito a esta renda após o divórcio do casal. É possível também requerer o valor mensal para o ex-cônjuge, por exemplo.
Para tal, é necessário comprovar a necessidade e se este direito legal ao requerimento judicial da pensão.
Pensando nisso, escrevi este artigo.
Aqui você vai descobrir:
- 1. Quem tem direito a pensão alimentícia?
- 2. Como funciona a pensão alimentícia entre cônjuges?
- 3. Quando é cabível um cônjuge requerer a pensão alimentícia do ex-companheiro(a)?
Faça a leitura desse artigo até o final e aproveite tudo!
1. Quem tem direito a pensão alimentícia?
Antes de tudo, é importante frisar que a pensão alimentícia é um direito previsto e assegurado pelo Código Civil brasileiro.
Logo, se alguém tem direito concedido de forma legal à pensão, não pode perdê-lo de maneira indevida, sem que o pagante assuma as consequências judiciais cabíveis!
Por isso, a pensão alimentícia é assunto que deve ser tratado de forma séria e com apoio jurídico!
Diante da lei que tem direito a receber pensão alimentícia são:
- Filhos menores de 18 anos
- Filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante, faculdade ou até curso pré-vestibular
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada
Muita atenção!
É imprescindível lembrar que para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário comprovar a necessidade daquela renda para sobreviver e pagar as despesas necessárias para o seu desenvolvimento ou desenvolvimento de terceiros.
É possível realizar essa comprovação na justiça por meio dos seguintes documentos abaixo:
- Carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento
- Contas de energia elétrica, água, aluguel e afins
- Lista com os principais gastos da criança ou dos seus gastos (boleto de mensalidade escolar, de plano de saúde, odontológico, outros comprovantes de despesas com vestimentas, alimentação, saúde e educação)
Ou seja, qualquer registro que exponha para a justiça os gastos e a necessidade do recebimento da pensão alimentícia. Para assim, você comprovar devidamente o direito à renda!
Outro ponto importante é que muito se fala sobre o pagamento da pensão para os filhos do ex-casal, mas igualmente necessário é compreender o funcionamento da pensão alimentícia entre os cônjuges.
Ficou curioso?
Venha comigo para o próximo tópico e entenda como esse processo ocorre na prática!
2. Como funciona a pensão alimentícia entre cônjuges?
É natural que quando se fala em pensão alimentícia, o cenário mais comum seja requerer a renda para o filho menor de idade.
Mas, como vimos acima, este não é o único cenário possível! A possibilidade de encaminhar um pedido de pensão não está restrita às crianças ou adolescentes.
Pelo contrário, conforme prevê o Código Civil, os cônjuges ou companheiros também podem solicitar a pensão alimentícia para a outra parte quando há a necessidade comprovada do auxílio financeiro.
Além disso, vale salientar que o valor estabelecido para essa pensão tem justamente o objetivo de garantir o melhor interesse de quem recebe.
Ou seja, a renda mensal é paga para suprir a lacuna financeira deixada no término do relacionamento, e assim, atender às demandas pessoais do ex-cônjuge e garantir o equilíbrio financeiro.
No caso dos cônjuges, é fundamental frisar que dependendo da idade da parte interessada, o pagamento pode ser temporário, dentro de um período suficiente para o companheiro (a) ter uma outra fonte de renda.
No entanto, existem situações nas quais a pensão para o cônjuge pode ser vitalícia.
Geralmente, isso ocorre quando não há mais a possibilidade da parte interessada voltar a trabalhar ou ter a saúde fragilizada.
Todos esses pontos são determinados, revistos e sempre avaliados por um juiz, por isso é tão importante buscar auxílio jurídico diante dessas ações.
É o advogado do Direito da Família que vai trabalhar para oferecer o melhor desfecho possível para os casos de pensão e alimentos. Procure-o!
Quer saber mais sobre os direitos e deveres da pensão alimentícia para os ex-cônjuges?
Continue lendo!
3. Quando é cabível um cônjuge requerer a pensão alimentícia do ex-companheiro(a)?
Como foi mencionado anteriormente, o Código Civil brasileiro determina a obrigatoriedade do pagamento da pensão entre ex-companheiros quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra.
Isso significa que este é um direito assegurado legalmente!
Com o término do vínculo matrimonial, o pensionamento alimentar entre ex-cônjuges é cabível após a análise econômica das rendas das partes envolvidas e a determinação judicial é favorável para a parte interessada.
Outro ponto importante é que no caso específico das mulheres, não se pode ignorar as estatísticas que demonstram que elas sofrem bem mais com abatimento na renda após o fim do matrimônio.
Isso porque não podemos esquecer do fato de que as mulheres recebem salários em média 30% inferiores aos de trabalhadores do gênero masculino no Brasil.
Por essa e outras razões, geralmente são os homens que contribuem com a maior parcela dos custos de um casal dentro de um matrimônio.
Desse modo, a mulher não pode ser deixada desamparada, sem uma renda mensal segura, no momento do divórcio.
Por isso, o ideal a ser feito diante dessas situações é buscar apoio jurídico para resolver todos os trâmites legais para o requerimento e recebimento da pensão alimentícia.
Conclusão
Que tal recapitular? Com este post você ficou por dentro de como funciona o pagamento da pensão alimentícia entre cônjuges.
Além disso, você também viu qual a importância de compreender quando é cabível requerer essa renda mensal na justiça.
Neste conteúdo você também descobriu:
- Quem tem direito a pensão alimentícia
- Quais os documentos necessários para comprovar o direito a pensão
- Que o Código Civil brasileiro determina o pagamento da pensão entre ex-companheiros quando comprovada a dependência econômica da parte interessada
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas. Fique de olho no site para mais informações.
Até a próxima.