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Comunhão Parcial de Bens: Saiba quais bens entram ou não na partilha.

O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o regime mais comum adotado nos casos de união civil e união estável.

Apesar de ser o regime mais escolhido, a maioria dos cônjuges não sabe como funciona o regime de comunhão parcial de bens e quem vai ficar com o que em caso de divórcio.

Se você se identifica nessa situação, leia esse post até o final.

Dá só uma olhada no que você vai encontrar:

  • 1.    Antes de tudo, o que é a Comunhão Parcial de Bens?
  • 2.    Quais bens entram na Comunhão Parcial de Bens?
  • 3.    Quais bens não entram na Comunhão Parcial de Bens?
  • 4.    Como fica a herança de quem casou em Comunhão Parcial de Bens?
  • 5.    Em que momento deve ser feita a divisão de bens?
  • 6.    Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

 

Já adianto que no regime de comunhão parcial de bens, tudo aquilo que for adquirido após o casamento, deverá ser partilhado entre você e seu cônjuge.

E ainda tem muito mais.

Vem comigo e ótima leitura.

 

1.    Antes de tudo, o que é a Comunhão Parcial de Bens?

Apesar de ser o regime mais comum no Brasil, a maioria dos cônjuges não sabe como funciona o regime de comunhão parcial de bens.

Por este regime, tudo o que o casal adquirir durante o matrimônio, vai pertencer aos dois.

Caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio.

A partilha de bens vai envolver todos os bens móveis e imóveis, independente de quem comprou ou em nome de qual cônjuge o bem foi registrado.

Eu vou explicar por meio de um exemplo.

Se você e o seu cônjuge comprarem um carro após o casamento, cada um terá direito a 50% do automóvel.

Guarde essa informação que é muito importante: a comunhão parcial de bens começa a valer a partir da data do casamento civil, ou seja, após vocês assinarem os papéis do matrimônio.

No entanto, nem todos os bens adquiridos após o casamento serão patrimônio do comum.

Você vai descobrir no próximo tópico.

2.    Quais bens entram na Comunhão Parcial de Bens?

Pelo regime da Comunhão Parcial, todos os bens que você e seu cônjuge possuem, farão parte do patrimônio comum.

Listei para você os bens que entram na comunhão parcial de bens, olha que bacana:

  • Todas as dívidas contraídas durante a união
  • Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade, caso contrário, o outro cônjuge não terá direito a parte da herança ou doação
  •  Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
  •  Melhorias na propriedade privada de cada cônjuge

 

Você pode observar que a regra é: os bens adquiridos após o casamento, como por exemplo, casa, terreno e carro, deverão ser partilhados igualmente entre os cônjuges.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida sobre assunto, é só escrever nos comentários que eu esclareço para você.

 

3.    Quais bens não entram na Comunhão Parcial de Bens?

Essa é a dúvida mais frequente dos clientes aqui no meu escritório.

Fique de olho na lista que preparei sobre os bens que não entram na partilha no caso de divórcio:

  • Bens que cada cônjuge possui antes do casamento
  • Bens recebidos em doação e herança, desde que não exista cláusula de incomunicabilidade
  • Produto do trabalho pessoal de cada cônjuge
  • Pensões
  •  Dívidas anteriores ao casamento

Viu só quanta coisa?

Para te ajudar, veja essa dica:

Eu sei que a questão da herança costuma gerar muitas dúvidas, então me acompanhe no próximo tópico.

 

4.    Como fica a herança de quem casou em Comunhão Parcial de Bens?

Por este tipo de regime de divisão de bens, você precisa saber que os bens recebidos de herança ou doação somente a um dos cônjuges, não deve entrar na partilha de bens.

A herança somente será partilhada quando existir um tratamento específico, para que os dois cônjuges sejam beneficiados.

Mas, é muito comum que os casais vendam o imóvel recebido de herança. Neste caso, fique de olhos bem abertos.

Se o bem recebido de herança for vendido e com o dinheiro da venda o casal comprar um outro bem móvel ou imóvel, este passará a integrar o patrimônio em comum dos cônjuges.

E por falar em divisão, a partilha de bens não precisa necessariamente ocorrer no momento do divórcio e você vai descobrir o porque, me acompanhe.

 

5.    Em que momento deve ser feita a divisão de bens?

A maioria pensa que a partilha dos bens deve ser feita no momento do divórcio, não é mesmo?

Saiba que a divisão de bens, além da judicial, pode ser feita também após o divórcio, por meio extrajudicial.

Calma que vou te explicar tudo.

As partes podem realizar o divórcio e discutir após o processo sobre a partilha de bens, desde que estejam em comum acordo com a divisão.

E assim que entrarem em um consenso, podem fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas para resolver essa questão.

Neste caso, os cônjuges devem apresentar a relação de bens e a forma da partilha, e na escritura, o tabelião que vai determinar a divisão.

Agora, se não existir o consentimento entre as partes quanto a partilha de bens, obrigatoriamente a divisão deve ser feita de forma judicial durante a ação do divórcio.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em família, para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.

E por falar nisso…

 

6. Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

O advogado pode ser a peça-chave para garantir todos os seus direitos na hora da divisão de bens.

Nesse momento, as partes costumam estar com os nervos à flor da pele, para saber quem vai ficar com o que.

O especialista vai cuidar de tudo, quais documentos vão ser necessários e quais bens vão ser incluídos na partilha de bens.

Isso porque, contar com o apoio de um especialista em direito de família, pode fazer toda a diferença no final do processo.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado. Vem comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família e que saiba lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Consulte o número da OAB

O que mais existe hoje em dia, são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”.

Verifique o site e as redes sociais

Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Agende uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.

 

Conclusão

Como você viu, pelo regime de comunhão parcial de bens, a regra é que os bens adquiridos após o casamento, como por exemplo, casa, terreno e carro, deverão ser partilhados igualmente entre os cônjuges.

Neste conteúdo você descobriu:

  • O que é a Comunhão Parcial de Bens
  • Quais bens entram na Comunhão Parcial de Bens
  • Quais bens não entram na Comunhão Parcial de Bens
  • Como fica a herança de quem casou em Comunhão Parcial de Bens
  •  Em que momento deve ser feita a divisão de bens
  •  Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens

 

Viu quantas informações incríveis?

Continue nos acompanhando e até breve!

Leia também: Quero me divorciar. Qual o primeiro passo?