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O que diz a lei sobre planejamento sucessório familiar no Brasil?

O planejamento sucessório familiar vem se tornando cada vez mais popular.

Isso porque, é uma excelente ferramenta para cuidar do patrimônio familiar.

 

Além de claro, evitar conflitos durante o processo divisório.

 

Mas, o que diz a lei sobre o planejamento sucessório familiar no Brasil?

 

Vamos entender?

 

Aqui você vai ver:

 

  • Quais os mecanismos para realizar o Planejamento Sucessório familiar?
  • O que diz a lei sobre planejamento sucessório familiar no Brasil? 

 

Vamos lá?

 

Acompanhe e boa leitura:

 

Quais os mecanismos para realizar o Planejamento Sucessório familiar?

 

O Planejamento Sucessório pode incluir uma variedade de mecanismos, entre eles:

 

 

  • Testamento
  • Doação por Testamento
  • Inventário  
  • Holding Familiar 
  • Inventário de quotas ou ações
  • Doações de quotas ou ações 

 

 

E também por meio de um Pacto Nupcial.

 

Que, conforme institui a lei:

 

“O pacto antenupcial, ou contrato antenupcial, é um negócio jurídico bilateral de direito de família, sob a condição suspensiva da celebração do casamento, destinado a estabelecer regime de bens”. 

 

“Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”.

 

A escolha pelo Inventário, por exemplo, é a menos vantajosa, visto que, é  um dos momentos mais dolorosos para todos os envolvidos, e na maioria dos casos há muita discrepância durante o processo de divisão.

 

É importante salientar que o valor dado no processo de inventário é significativo e de nível superior ao do patrimônio em questão. 

 

Veja, a execução de um plano sucessório por testamento é um caminho viável. No entanto, como só entra em vigor após o falecimento do familiar, nem sempre é possível servir os interesses dos herdeiros. 

 

Isso porque, é bastante provável que o destino do património seja diferente do planejado em vida.

 

Veja, os mecanismos podem ser usados tanto ​​juntos como separadamente, cada família ou empresa deve considerar cuidadosamente a sua operação e seus objetivos.

 

Ainda, podemos criar um planejamento sucessório que inclua todos os herdeiros como sócios, por meio de um Acordo de Sócios e Acionistas para regular a entrada de novas pessoas. 

 

Dessa forma, quem não possui vínculo familiar, não poderá entrar como sócio da organização. E com isso, tanto as ações, os bens e as quotas podem ser doados ainda em vida, com cláusulas claras e restritivas. 

 

Aqui, o patrimônio que foi doado ou por conta do falecimento de um familiar, conforme institui a lei, haverá a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido como ITCMD. 

 

“O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal – artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42”.

O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido:

 

I – por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;

II – por doação.

 

São contribuintes do imposto:

 

I – na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;

II – no fideicomisso: o fiduciário;

III – na doação: o donatário;

IV- na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

 

Já no caso do Imposto de Renda (IR), não há impacto no valor dos bens que são doados, desde que o dinheiro seja doado pelo mesmo valor. 

Isso porque, no futuro, quando um bem for vendido por um valor superior ao recebido, haverá um imposto sobre o ganho de capital.

 

Criar uma holding familiar pode ajudar a prevenir desafios. De acordo com o art. 2o da Lei do SA, o objetivo da sociedade é contribuir para o seu bem-estar e ter participação ativa em outros tipos de bens e investimentos.

 

Todas as decisões podem ser tomadas aqui. Os negócios podem ser separados para não serem alvo de desconfortos e as regras podem ser estabelecidas entre os herdeiros de maneira planejada. 

 

Com ela é possível ter menor incidência de tributos, conforme falamos acima. 

 

Ou seja, a ferramenta é ideal para quem busca uma forma lícita e segura na hora de economizar impostos.

 

Na holding, por exemplo, os rendimentos são tributados na pessoa jurídica.

 

Isso porque, ela apresenta uma carga total de impostos menor do que a pessoa física – sendo, então, uma economia real, a depender do caso, de 50% de tributos.

  

São diversas as vantagens quando nos referimos a holding familiar, no entanto, é importante um levantamento prévio, conforme o segmento do empreendimento, do Estado e do Município.

 

Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de profissionais especialistas no assunto. 

 

O que diz a lei sobre planejamento sucessório no Brasil?

 

O governo brasileiro tem demonstrado forte interesse em aumentar a arrecadação fiscal e o planejamento sucessório pode ajudar a evitar despesas futuras.

 

Tais gastos não devem ser vistos como um ônus, mas sim como um investimento, uma vez que as práticas reduzem os custos associados à sucessão legal e, ao mesmo tempo, proporcionam maior proteção ao patrimônio.

 

Veja, quando um familiar vem a falecer, seus bens são entregues aos herdeiros de acordo com a ordem de recepção prescrita pela lei. 

 

E com isso, o planejamento sucessório, é vista como uma excelente ferramenta jurídica no Brasil. 

 

Principalmente quando nos referimos a diversos ramos, como: sucessório, societário, tributário e civil. 

 

Tudo isso, porque com ele é possível criar soluções viáveis e de acordo com as necessidades de todas as partes. Planejar a sucessão é preservar não só o patrimônio, mas também preservar a relação familiar.

 

O planejamento, por sua vez, permite a divisão dos bens sem a necessidade de envolvimento do poder judiciário, e assim proporcionando uma grande economia tributária. 

 

A lei nos mostra que precisamos olhar para o modelo atual de sucessão, se queremos realizar um planejamento sucessório que funcione. _

 

Isso porque, a maioria das heranças são discutidas somente após o falecimento do familiar, e diversas delas, inclusive, são feitas sem que o proprietário deixe o testamento, e veja, são nesses momentos que ocorrem  conflitos familiares.

 

Já com um planejamento sucessório bem sucedido, é possível manter o negócio ao longo das gerações.

 

Isto é, o planejamento pode ser estabelecido desde o início da empresa familiar, devendo constar contrato social ou estatuto social da empresa. 

 

Aqui, o contrato deve falar sobre a possibilidade de desmembramento do grupo, o falecimento de seus membros, e o que for necessário. Como a invalidação de um de familiares, desentendimentos etc. 

 

Além disso, é preciso pensar também em quem serão os futuros sucessores, ou pelo menos dar o nome de uma pessoa que possa ajudá-lo a tomar decisões sobre possíveis caminhos.

 

Conclusão 

 

Concluímos então que, o planejamento sucessório possui diversos recursos importantes.

 

Destacamos ainda, que um inventário judicial tradicional pode retardar a conclusão do processo, principalmente quando há discórdia entre os familiares.

 

Já com o planejamento dos bens em vida, podemos prevenir conflitos decorrentes da divisão patrimonial dos herdeiros.

 

Visto que, essa é uma realidade que aflige muitas famílias quando os bens são divididos.

 

O Planejamento Sucessório, quando devidamente concebido, poderá conciliar os efeitos patrimoniais do desejo do familiar falecido, bem como proporcionar diversos benefícios para toda família. 

 

Contudo, para um planejamento correto e bem sucedido, recomendamos contar com a ajuda de especialistas na área, visto que, será necessário realizar análises eficientes para que as divisões e o processo tenha sucesso.

 

O papel do especialista é justamente levantar todos os dados em relação ao patrimônio familiar, isto é, quem são os membros e quem são os herdeiros diretos e indiretos.

E com isso, ele analisará o cenário atual da família, se há algum processo judicial em andamento, bem como as dúvidas, negociações e os interesses de cada um.

O advogado especialista em planejamento sucessório tem todo o conhecimento e habilidades necessárias para esclarecer todas as perguntas, bem como para analisar detalhadamente cada caso.

 

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

 

 

  • Quais os mecanismos para realizar o Planejamento Sucessório familiar;
  • O que diz a lei sobre planejamento sucessório familiar no Brasil.

 

 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar e te auxiliar da forma correta, conte conosco.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.