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Pacto Antenupcial: descubra o que é!

O casamento é um passo significativo na vida de um casal, marcado por comprometimento e união legal. 

No entanto, antes de dar esse importante passo, é essencial considerar os aspectos legais e patrimoniais que envolvem a relação conjugal. 

Uma ferramenta jurídica poderosa e muitas vezes negligenciada é o Pacto Antenupcial. 

Embora não seja obrigatório em todos os casos, este contrato pré-nupcial permite que os noivos estabeleçam as bases para a divisão de bens e outros aspectos financeiros no caso de uma eventual dissolução do casamento. 

Acompanhe mais detalhes no sumário: 

  • O que é o Pacto Antenupcial?
  • Como é feito o Pacto Antenupcial?
  • Existe uma obrigatoriedade para o Pacto Antenupcial?

Boa leitura! 

O que é o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial refere-se ao momento prévio ao casamento, durante o processo de habilitação, em que os noivos têm a liberdade de estipular livremente os termos do regime de bens que irá reger sua futura união conjugal (conforme estabelecido no Código Civil, artigo 1.640, parágrafo único).

Contudo, é importante destacar que essa liberdade de escolha encontra suas limitações quando a lei impõe o regime obrigatório da separação de bens.Essa restrição é aplicável especificamente aos casais que possuem mais de 70 anos de idade.

Para garantir a validade do pacto, é essencial que o mesmo seja formalizado por meio de escritura pública, conforme estipulado expressamente pela legislação (conforme disposto no Código Civil, artigo 1.653).

Ademais, cabe ressaltar que, mesmo nos casos de casamento por procuração, é plenamente possível a realização do pacto antenupcial através de um procurador, assegurando assim a plena vontade das partes envolvidas. E como é feito este pacto?

É o que veremos a seguir. 

Vamos lá?

Como é feito o Pacto Antenupcial?

Como visto anteriormente, o Pacto Antenupcial é um contrato que os noivos firmam antes do casamento para definir o regime de bens que irá reger a vida conjugal. 

Ele pode ser elaborado de forma simples, seguindo algumas etapas importantes:

  • Escolha do regime de bens: Os noivos devem decidir qual será o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas. Os regimes mais comuns são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
  • Consulta a um advogado: É recomendado que os noivos procurem um advogado especializado em direito de família e sucessões para orientá-los sobre as vantagens e desvantagens de cada regime de bens, esclarecer dúvidas e garantir que o Pacto Antenupcial seja elaborado de acordo com a legislação vigente.
  • Elaboração do documento: O advogado irá redigir o Pacto Antenupcial de acordo com as escolhas dos noivos e as disposições legais aplicáveis. O documento deve conter cláusulas claras e detalhadas sobre o regime de bens escolhido, bem como informações pessoais dos noivos e testemunhas.
  • Assinaturas e reconhecimento de firma: Após a elaboração do documento, os noivos e as testemunhas devem assinar o pacto na presença de um tabelião de notas. É comum que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório para garantir a autenticidade do documento.
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis: O último passo é registrar o Pacto Antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis do local onde os noivos residem. Esse registro é necessário para que o regime de bens escolhido tenha validade perante terceiros.

É importante ressaltar que o Pacto Antenupcial deve ser feito com antecedência antes do casamento, para que haja tempo suficiente para sua elaboração e registro. 

Caso os noivos não façam o Pacto Antenupcial antes do casamento, será aplicado o regime legal de bens do país onde o casamento foi celebrado.

A seguir entenda se esse procedimento é obrigatório para todos! 

Vem comigo.

Existe uma obrigatoriedade para o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é obrigatório somente quando o casal opta por um regime de bens diferente da “comunhão parcial de bens”. 

Nesse contrato, podem ser incluídas diversas cláusulas, desde restrições como “não será permitido fumar dentro de casa” até estipulações de multa no caso de traição; as possibilidades são vastas.

Esse contrato deve ser elaborado por um advogado e, posteriormente, registrado como Escritura Pública em um Cartório de Notas, conforme previsto no art. 1.653 do Código Civil. 

Em seguida, a escritura devidamente registrada deve ser levada ao Cartório de Registro Cível onde o casamento será celebrado.

Após o matrimônio, caso os cônjuges possuam bens, também será necessário apresentar o pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis, para que ele tenha efeito perante terceiros.

Se o casamento não ocorrer, o pacto perderá seus efeitos jurídicos. 

Entretanto, caso o casal opte pela união estável em vez do matrimônio, o pacto passa a ter eficácia.

Conclusão

Vamos relembrar? Com este conteúdo, você finalmente descobriu o que é o Pacto Antenupcial e para que ele serve.

Além disso, você descobriu como a ajuda de um profissional é essencial para fazer esse procedimento ser o mais justo e tranquilo possível para ambas as partes.

Com todo o conhecimento compartilhado hoje, você estará mais preparado para solicitar, caso necessário. 

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • O que é o Pacto Antenupcial
  • Como é feito o Pacto Antenupcial
  • Existe uma obrigatoriedade para o Pacto Antenupcial

Até breve!